É a prestação
contínua de serviços
de alavancagem mercadológica, de avaliação
de fornecedores, clientes e sacados, de acompanhamento de contas
a receber e de outros
serviços, conjugada com a aquisição de créditos
de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação
de serviços, realizadas a prazo. Esta definição,
que foi aprovada na Convenção Diplomática de
Ottawa em Maio de 1988, da qual participou o Brasil com mais 52
Nações,
constou pela primeira vez de um texto de lei no Brasil no Art. 28
da Lei 8.981/95. No Brasil, traduzimos a expressão factoring,
de origem latina, para fomento mercantil. As empresas aqui são
conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades
mercantis, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.
Entendimento
de Luiz
Lemos Leite (Presidente da ANFAC – Associação
Nacional das Empresas de Fomento Mercantil – Factoring)
sobre a atividade.
“ Factoring é uma atividade comercial mista
atípica = serviços + compra de créditos (direitos creditórios)
resultantes de vendas mercantis. Factoring é fomento mercantil,
porque expande os ativos de suas empresas clientes, aumenta-lhes as
vendas, elimina seu endividamento e transforma as sua vendas a prazo
em vendas à vista”.
À sociedade de fomento mercantil é proibido, por lei,
fazer captação de recursos de terceiros no mercado e
emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é BANCO,
que depende de autorização do Banco Central para funcionar.
Quem pratica, sem autorização do Banco Central, qualquer
atividade que legalmente é de banco, responde por processo
administrativo e por processo criminal (Resolução
2144/95 do CMN). O Fomento Mercantil - Factoring é instituto que pressupõe
a prestação de serviços e a compra de créditos
(direitos) de empresas, resultantes de suas vendas mercantis a prazo.
A transação do Fomento Mercantil é mercantil,
enquadrada no disposto do Art. 286 do Código Civil.
O fomento mercantil destina-se a alavancar a produção e só pode
trabalhar com pessoas jurídicas como clientes. Importa salientar,
com efeito, que no fomento mercantil se excluem as transações
de consumo.
O ciclo operacional do Fomento Mercantil - Factoring inicia-se
com a prestação de serviços, os mais variados
e abrangentes e se completa com a compra dos créditos
(dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são
efetuadas por suas empresas clientes. São 2 tempos e 2
componentes:
1°- Os serviços de apoio às
empresas clientes constituem-se o pressuposto básico da
operação de Fomento Mercantil
- Factoring. Serviços que normalmente presta uma sociedade
de fomento mercantil à sua clientela-alvo, a pequena
e média
empresa, podendo também atender a grandes empresas, notadamente
do setor produtivo. Orienta suas empresas clientes na compra
de matéria-prima,
na organização da contabilidade, no controle do
fluxo de caixa, no acompanhamento de suas contas a receber e
a pagar, na
busca de novos clientes, de modo a melhorar o padrão
de seus produtos e a expandir as vendas. O Agente de Fomento
Mercantil
tem de ser o
parceiro de suas empresas clientes com elas mantendo estreito,
e até diário,
contato. É um profissional polivalente que deve estar
preparado para dar ampla assistência a suas empresas clientes,
possibilitando-as a alcançar o equilíbrio financeiro
e permitir uma expansão
segura dos seus negócios. Pela prestação
de serviços
cobra-se uma comissão (AD-VALOREM).
2°- A consequência de toda aquela
gama de serviços
prestados se justifica para facilitar a compra dos créditos
mercantis de suas empresas clientes. Tais direitos são
representados por títulos de crédito, ou seja,
a sociedade de fomento mercantil fornece os recursos necessários
ao giro dos negócios das suas empresas clientes, através
da compra à vista dos créditos, por ela aprovados,
resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas
clientes. É uma
alienação de direitos creditórios prevista
no Artigo 286 do Código Civil. Como a sociedade de fomento
mercantil compra créditos, é necessário
calcular o preço
pelo qual ela vai adquirí-los. Chama-se (FATOR DE COMPRA).
Empresa de Fomento Mercantil - Factoring não faz empréstimos,
portanto, não pode cobrar juros. Fomento Mercantil não é operação
de crédito.